Isso poderia ser um chamado para uma luta do UFC, pois pelo menos um brasileiro sai ganhando nessa luta (exceto o "pequeno gafanhoto" do Steven Seagal).
Mas, mais uma vez os tablets (e não somente eles, mas estes como foco agora) sofrem com as nossas impiedosas barreiras fiscais. Lembram-se de um post neste úmido blog sobre como o Ministro das Comunicações iria lutar para o barateamento e popularização dos tablets?
Bom, o ministério em questão não combinou com a Receita Federal que, por sua vez, taxou o tablet da Samsumg com o devido imposto "tijolar", não enquandrando na Lei do Bem (subsidia impostos para computadores). Classifiou com Galaxy Tab como qualquer coisa diferente de um computador e sabe porque?
A Receita entende que os tablets são equipamentos de processamento de dados da NCM (Norma Comum do Mercosul) 8471 que diz o seguinte:
"Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições".
Meus caros, por favor, não me deixem só nessa escuridão de náuseas e confusão. Alguém identifica, dentre as características supracitadas, algo que lembre o que é um tablet? E o que raios quer dizer "não especificadas nem compreendidas em outras posições"?
Nos resta agora torcer para "Dilmão" e companhia para correrem atrás para a Receita não continuar fazendo das suas. Se bem que Dilmão já começou a por as manguinhas de fora também.
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